ART e RRT: o que são e quando emitir

24 de julho de 2026 · 5 min de leitura · Equipe VoxelBIM

Todo projeto ou obra precisa de alguém tecnicamente responsável, e esse vínculo é formalizado por um documento: a ART para engenheiros e a RRT para arquitetos e urbanistas.

Não é burocracia decorativa. É o documento que define quem responde pela solução técnica, que a prefeitura exige para aprovar, que o banco exige para financiar e que o cliente usa se algo der errado.

ART x RRT: as diferenças

ART RRT
Conselho CREA CAU
Profissional Engenheiro, agrônomo, geólogo, tecnólogo Arquiteto e urbanista
Base legal Lei 6.496/1977 Lei 12.378/2010
Sigla Anotação de Responsabilidade Técnica Registro de Responsabilidade Técnica
Emissão Sistema do CREA do estado SICCAU, sistema nacional do CAU

A escolha não é do profissional: é definida pela formação e pelas atribuições de cada um. Um arquiteto emite RRT; um engenheiro civil emite ART. Em projetos com as duas profissões, cada profissional emite o seu documento para a sua parte.

Quando emitir

A regra é simples e costuma ser desrespeitada: antes de iniciar a atividade. Não ao final do projeto, não quando a prefeitura pedir.

Situações que exigem registro:

  • elaboração de projeto (arquitetônico, estrutural, elétrico, hidrossanitário);
  • execução de obra ou reforma;
  • direção técnica, fiscalização e gerenciamento;
  • laudos, vistorias, perícias e pareceres;
  • consultoria, assessoria e estudos de viabilidade;
  • desempenho de cargo ou função técnica em empresa.

Cada atividade distinta gera o seu registro. Um profissional que projeta e executa a mesma obra emite dois registros, ou um registro múltiplo, conforme as regras do conselho.

Tipos de registro

Modalidades de RRT (CAU)

  • Simples — a modalidade padrão, para uma atividade em um contrato.
  • Mínimo — para contratos de valor reduzido, com taxa menor, dentro de limite atualizado anualmente.
  • Múltiplo mensal — reúne várias atividades de pequeno porte executadas no mesmo mês.
  • Derivado — registra participação em atividade já registrada por outro profissional (coautoria, corresponsabilidade).
  • Extemporâneo — registro feito após o início ou a conclusão da atividade. Existe, mas é a exceção, não o plano.

Modalidades de ART (CREA)

  • Obra ou serviço — a modalidade comum.
  • Obra ou serviço de rotina — para atividades repetitivas em um período.
  • Múltipla — várias obras ou serviços de mesma natureza para o mesmo contratante.
  • Complementar — vincula-se a uma ART principal já existente.
  • Cargo ou função — para o vínculo empregatício técnico.

O que o documento contém

  • identificação do profissional e do seu registro no conselho;
  • identificação do contratante e do contrato;
  • endereço e dados da obra ou serviço;
  • descrição da atividade técnica desempenhada;
  • valor do contrato e data de início e término previstos;
  • assinatura das partes e comprovante de pagamento da taxa.

Guarde a via assinada. Ela é a prova do vínculo, e é o que o conselho pede em qualquer fiscalização.

Baixa e encerramento

Concluída a atividade, o registro deve ser baixado — o ato que declara ao conselho que a responsabilidade se encerrou. Registros que ficam abertos indefinidamente sugerem obra em andamento e podem gerar cobrança de anuidade ou questionamento em fiscalização.

Se o contrato for interrompido antes do fim, o caminho é o distrato, que encerra a responsabilidade a partir daquela data — e protege o profissional do que acontecer depois da sua saída.

O que acontece se não emitir

  • Multa do conselho, ao profissional e ao contratante;
  • exercício ilegal da profissão, se a atividade for feita por quem não tem atribuição;
  • projeto não aprovado — nenhuma prefeitura emite alvará sem responsabilidade técnica; veja aprovação de projeto na prefeitura;
  • financiamento negado — bancos exigem o documento junto do memorial descritivo;
  • fragilidade jurídica — sem registro, provar autoria e o escopo contratado fica muito mais difícil para ambos os lados.

Acervo técnico: a contrapartida

Cada registro baixado alimenta o acervo técnico do profissional. É desse acervo que saem a CAT (Certidão de Acervo Técnico, no CREA) e o atestado no CAU — documentos usados para comprovar experiência em licitações e concorrências.

Ou seja: o registro não é só obrigação. É o que constrói, ao longo dos anos, a prova documental do que você já fez.

Checklist rápido

  • O registro foi emitido antes do início da atividade?
  • A descrição reflete o que realmente foi contratado?
  • O valor do contrato está correto?
  • Todas as disciplinas do projeto têm responsável registrado?
  • A via assinada está arquivada com o contrato?
  • Houve baixa ao final, ou distrato em caso de interrupção?

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ART e RRT? São o mesmo tipo de documento em conselhos diferentes. A ART é emitida no CREA por engenheiros e profissionais afins; a RRT é emitida no CAU por arquitetos e urbanistas. A escolha depende da formação e das atribuições do profissional.

Preciso de uma ART para cada disciplina do projeto? Sim. Cada atividade técnica distinta, com seu responsável, gera um registro próprio. Projeto arquitetônico, estrutural e de instalações costumam ter responsáveis e registros separados.

Posso emitir a ART depois de começar a obra? Existe a modalidade extemporânea, mas ela é excepcional e pode gerar multa. A regra é emitir antes do início da atividade.

O que é baixa da ART? É o encerramento formal do registro após a conclusão da atividade. Ela informa ao conselho que a responsabilidade terminou e é o que permite gerar a certidão de acervo técnico correspondente.

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